Conteúdo atualizado em2024/06/2708:37
A planta de implantação sobre levantamento topográfico a utilizar na instrução de um processo de operações urbanísticas deverão respeitar as seguintes normas:
1. A planta de implantação sobre levantamento topográfico deve ser entregue em formato DWFX (assinado digitalmente) e adicionalmente em formato vetorial aberto - preferencialmente em DWG, ou em alternativa DXF ou DGN, para integração com os Sistemas de Informação Geográfica (SIG).
2. Estes elementos deverão estar georreferenciados no Sistema de coordenadas PT-TM06/ETRS89.
3. O levantamento topográfico deve conter os seguintes elementos (Layers 00_{nome}):
- No caso da edificação ou demolição, definição dos arruamentos com arranques mínimos de 10 metros para cada um dos lados do terreno e definição do arruamentos confrontantes e edifícios frontais (permitindo verificar a largura do arruamento);
- No caso dos loteamentos, definição dos arruamentos com arranques mínimos de 50 metros para cada um dos lados do terreno;
- Representação de vias, passeios, estacionamentos, árvores, infraestruturas ou outros elementos existentes, como postes, tampas, sinalização e mobiliário urbano;
- Definição da altura das construções confrontantes e respetivas cotas altimétricas (empenas, beirados e cumeeiras);
- Cotas altimétricas do terreno onde se implanta a construção e dos terrenos confrontantes. Deve ser contemplada uma faixa envolvente de 10m ao perímetro do limite da propriedade, retratando as diferenças de níveis entre os terrenos confrontantes.
- Pontos cotados e curvas de nível com equidistância máxima de 0,2 ou 0,5 metros;
- Cotas no topo dos muros confrontantes, em layer próprio com nome distintivo.
4. A planta de implantação deve ser elaborada sobre o levantamento topográfico e conter layersindependentes com a seguinte denominação e informação:
- 01_prop: polígono fechado com a delimitação do cadastro da propriedade;
- 02_impl: polígonos fechados com a delimitação das áreas de implantação (utilizando o conceito do Decreto Regulamentar 5/2019);
- 03_imper: polígonos fechados com a delimitação das áreas impermeabilizadas;
- 04_cotas_edif: pontos cotados relativos à cota de soleira, platibanda, cumeeira da edificação proposta (e outros necessários à configuração da volumetria), bem como no topo dos muros propostos;
- 05_cotas_acesso: pontos cotados na zona envolvente a portões e acessos à via pública.
5. O desenho vetorial deverá ser estruturado, para que, as cores e nível de informação permitam uma simples leitura e interpretação do desenho para a escala 1:200 ou superior, no caso da edificação, e para a escala 1:500 ou superior, no caso dos loteamentos.
A utilização das regras elencadas possibilita uma análise rigorosa do projeto dos Instrumentos de Gestão Territorial, assegurando a compatibilidade da proposta com a realidade do terreno através de levantamento topográfico.