Conteúdo atualizado em2024/06/2708:37
INFORMAÇÃO AOS CONSUMIDORES
Em período de férias, e face a algumas notícias da comunicação social que reportam a ocorrência de cancelamento de voos, a Direção-Geral do Consumidor e o Centro Europeu do Consumidor Portugal alertam os consumidores para os direitos dos passageiros aéreos enquadrados pela legislação em vigor na União Europeia - Regulamento (CE) n.º 261/2004, de 11 de fevereiro, aplicável aos passageiros que partem de um aeroporto localizado num Estado-Membro da União Europeia e aos passageiros que partem de um aeroporto localizado num país terceiro com destino a um aeroporto num Estado-Membro.
Nesse âmbito, os consumidores têm direito a:
- Assistência, que inclui refeições (em função do tempo de espera), bebidas, 2 comunicações (telefone, fax ou e-mail) e, eventualmente, hotel pago até à hora do próximo voo (bem como o transporte entre o hotel e o aeroporto). Se a companhia aérea não propuser esta assistência espontaneamente, deverão ser guardados, cuidadosamente, todos os recibos para de seguida reclamar o reembolso desses custos. Os passageiros de mobilidade reduzida e as crianças que viajam sós têm prioridade.
- Reembolso no prazo de 7 dias do dinheiro já pago ou reencaminhamento para outro destino.
A companhia aérea tem ainda a obrigação de proceder ao pagamento de uma indemnização, de valor variável, consoante a distância do voo cancelado, constante da tabela:
Distancia do voo | Valor |
---|---|
Voo inferior ou igual a 1500 km | € 250,00 |
Voo na UE com mais de 1500 km e fora da UE compreendido entre 1500 e 3500 km |
€ 400,00 |
Voo fora da UE com mais de 3500 km | € 600,00 |
A companhia aérea não terá de efetuar tal pagamento se puder provar que a circunstância que originou o cancelamento é uma “circunstância extraordinária”, tal como as más condições atmosféricas, as greves, o cenário de encerramento de espaço aéreo (por exemplo, por guerra).
Nos casos em que tenha comunicado ao consumidor previamente o cancelamento do voo, tal pagamento também não será efetuado.
Para mais informações, consulte: http://cec.consumidor.pt/topicos1/viajar/meios-de-transporte/aviao.aspx.