Conteúdo atualizado em2024/06/2708:38
Em sessão extraordinária realizada em 20 de dezembro de 2023, a Assembleia Municipal aprovou, sob proposta da Câmara, a primeira alteração ao Regulamento de Benefícios Fiscais do Município de Matosinhos, onde contemplou a possibilidade de Isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) na aquisição de habitação própria e permanente por jovens até aos 30 anos de idade, disposição que entrou em vigor em 23/12/2023.
Reconhecendo o contexto de agravamento das principais variáveis macroeconómicas, designadamente o aumento da inflação e o aumento das taxas diretoras do Banco Central Europeu, com consequências ao nível dos rendimentos das famílias e pretendendo promover a revitalização da população jovem, através da adoção de políticas que fomentem o seu acesso à habitação, a Câmara Municipal propôs isentar de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) as aquisições de prédios urbanos ou de fração autónoma de prédios urbanos que se destinem exclusivamente a habitação própria permanente efetuadas por jovens até aos 30 anos, inclusive, e cujo valor da aquisição, ou o Valor Patrimonial Tributário do imóvel, conforme o que for mais elevado, seja igual ou inferior a 180.000,00 euros.
O pedido de isenção deverá ser requerido, presencialmente na Loja do Municipe ou on-line (entrar na Loja do Munícipe Online), através de formulário próprio, no prazo máximo de 6 meses contados a partir da data da celebração da escritura, sob pena de caducidade do direito à isenção.
A isenção a conceder fica condicionada:
a) à não alienação do imóvel objeto do benefício atribuído durante um período mínimo de 5 anos, contado a partir da data de atribuição do benefício;
b) e à sua afetação exclusiva a habitação própria permanente de todos os adquirentes, durante o período mínimo de 5 anos, contado a partir da data de atribuição do benefício.
A revisão da liquidação de IMT e a correspondente restituição de imposto ao sujeito passivo, são efetuadas oficiosamente pelos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira, decorrente de comunicação a efetuar pelo Município de Matosinhos, após instrução do pedido de reconhecimento do direito ao benefício fiscal e respetiva análise pelos serviços municipais.
Esta informação não dispensa a consulta do Regulamento de Benefícios Fiscais do Município de Matosinhos, na sua versão atualizada, disponível em Regulamentos onde constam os requisitos a cumprir e os documentos que deverão ser entregues na instrução do pedido.