Conteúdo atualizado em2024/06/2708:37
Gabinete de Auditoria, Controlo de Gestão e Excelência
O Gabinete de Auditoria, Controlo de Gestão e Excelência, equiparado a divisão municipal para todos os efeitos legais, detém as seguintes atribuições:
a) Audição das contas da autarquia, incluindo as das empresas municipais;
b) Garantir e acompanhar a auditoria às contas da autarquia e avaliar o grau de eficiência e economicidade das despesas municipais;
c) Acompanhar o cumprimento das obrigações estatutárias ou legais das empresas municipais, intermunicipais e associações perante a Autarquia;
d) Acompanhar o cumprimento da Norma de Controlo Interno;
e) Garantir a realização de auditorias internas a serviços e a processos, incluindo auditorias a aplicações informáticas, de acordo com o programa anual de auditorias aprovado pela Administração;
f) Proceder a inspeções, sindicâncias, inquéritos ou a processos de mera averiguação, por deliberação da Câmara Municipal ou despacho do/a Presidente da Câmara;
g) Verificar a implementação das ações corretivas decorrentes dos relatórios das auditorias realizadas, através da realização de auditorias de Follow-up;
h) Avaliar o cumprimento das leis, normas, planos e procedimentos estabelecidos, bem como a adesão às políticas definidas pelo executivo;
i) Avaliar a adequabilidade do Sistema de Controlo Interno à realidade do município, contribuindo para a sua eficácia e consolidação;
j) Acompanhar as auditorias externas e colaborar na elaboração dos contraditórios aos relatórios subsequentes e monitorizar a aplicação das recomendações resultantes;
k) Fomentar um modelo de gestão de excelência sustentada;
l) Coordenar a monitorização, revisão e cerificação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), de acordo com a norma NP EN ISO 9001 e promover o alargamento do âmbito dos serviços certificados;
m) Coordenar a implementação das NP EN ISO de forma a integrá-las no SGQT;
n) Análise, monitorização e reporte á administração dos indicadores de gestão da Autarquia;
o) Promover a permanente atualização do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão e Infrações Conexas adiante designado como PPRGIC;
p) Analisar os relatórios dos serviços e relatar para a administração os resultados da aplicação do PPRGIC;
q) Elaborar e propor à Administração o Plano Anual de Auditoria;
r) Garantir a execução do Plano Anual de Auditoria;
s) Fomentar e monitorizar a implementação das medidas de Simplificação e Modernização administrativa;
t) Atuar como Autoridade Urbana de Matosinhos (AU);
u) Assegurar o controlo dos apoios atribuídos, validando os relatórios de atividades apresentados e os documentos contabilísticos comprovativos da boa aplicação dos apoios financeiros;
v) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.