Já estão abertas as candidaturas à 2.ª fase do programa que apoia famílias economicamente vulneráveis e que habitem edifícios em situação de pobreza energética
Estão abertas as candidaturas à 2.ª Fase do aviso do programa “Vale Eficiência”, uma iniciativa de apoio às famílias, através da atribuição de um ou mais Vales Eficiência, até um máximo de três, no valor unitário de 1.300 €, a famílias economicamente vulneráveis e que habitem edifícios em situação de pobreza energética, para que estas possam melhorar o desempenho energético da sua habitação permanente e suas condições de habitabilidade.
As candidaturas ao Vale Eficiência podem ser apresentadas através dos balcões das Juntas de Freguesia aderentes ou diretamente na plataforma do Fundo Ambiental, a partir de 20 de novembro.
O Programa “Vale Eficiência”, investimento no âmbito do PRR (Plano de Recuperação e Resiliência), operacionalizado pelo Fundo Ambiental do Ministério do Ambiente e da Ação Climática, permitirá a entrega de 100 mil vales até 2025 a famílias que preencham os critérios estabelecidos.
Esta 2ª fase tem uma dotação de 104 milhões de euros e o objetivo é que as famílias possam investir na melhoria do conforto térmico da sua habitação, por via da realização de intervenções estruturais e da substituição ou aquisição de equipamentos e soluções energeticamente eficientes.
Poderá ser feita a atribuição de até três vales por beneficiário, no valor máximo de 3.900 euros, utilizável em uma ou mais tipologias de intervenção, o alargamento do universo de beneficiários, para além da tarifa social de eletricidade, a famílias, que não sendo beneficiárias da tarifa social, pelo menos um dos membros do agregado seja beneficiário de prestações sociais mínimas.
Prevê-se, ainda, o alargamento da elegibilidade a arrendatários, a constituição de uma bolsa de facilitadores para apoio à submissão de candidaturas a beneficiário (facilitadores administrativos) e de candidaturas a medidas (facilitadores técnicos), e a simplificação dos procedimentos de aprovação das candidaturas a beneficiário e de candidaturas a medidas. Fica também em resolução o adiantamento de 20% aos fornecedores com a cativação dos vales.