O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, em sentenças proferidas por dois juízes diferentes, considerou improcedentes as duas providências cautelares interpostas contra a municipalização das escolas secundárias em Matosinhos. As decisões, datas dos passados dias 15 e 19 de Outubro, abrem assim caminho à concretização plena da gestão municipal daqueles estabelecimentos de ensino, conforme deliberado pelo executivo e pela Assembleia Municipal de Matosinhos.
As duas providências cautelares, agora consideradas improcedentes, haviam sido intentadas pelo Sindicato dos Professores do Norte e por um conjunto de professores a lecionar em escolas do concelho, mas o tribunal deliberou, em ambos os casos, pela inutilidade da ação, extinguindo-a. “Tratando-se de providência conservatória, deve a situação preencher cumulativamente os requisitos de ‘periculum in mora’ ou facto consumado e de aparência do direito, ou não improvável invalidade do ato impugnado, pelo lado do requerente, bastando a ausência de um destes elementos para que a providência não possa ser decretada”, pode ler-se na sentença relativa à ação do SPN.
Em declarações hoje prestadas à agência Lusa, o vereador da Educação da Câmara Municipal de Matosinhos, Correia Pinto, disse não ter ficado surpreendido com a decisão, uma vez que nunca lhe pareceu “que esta descentralização de competências interferisse com áreas que são das competências das escolas”. “Estão criadas as condições – acrescentou o vereador - para que, tranquila e serenamente, as várias partes se coloquem no terreno executando o contrato”.
Matosinhos é, recorde-se, um dos concelhos-piloto do processo de municipalização das escolas secundárias inserido no Programa Aproximar Educação, tendo a sua concretização permitido, por exemplo, avançar já com a contratação de mais 32 assistentes operacionais para as escolas do concelho, os quais vão entrar em funções no próximo dia 1 de novembro.