A Câmara Municipal de Matosinhos determinou que, durante o período em que vigorarem as medidas previstas no Decreto nº8/2020, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços no território de Matosinhos podem abrir a partir das 08h.
Mais se informa que, de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020, esta medida não se aplica em casos restritos como farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública.