A candidatura ao incentivo não reembolsável no valor de 1.016 € é feita digitalmente através de submissão de formulário que pode ser encontrado na página oficial do município e tem uma dotação disponível de 500.000,00€.
A candidatura a este Fundo de Emergência Municipal pode ser feita a partir de hoje, 10 de dezembro de 2020 e até ao dia 3 de janeiro de 2021, por empresários em nome individual ou sociedades comerciais que, cumulativamente, tenham tido um volume médio de faturação mensal não superior a 12.500€ no primeiro semestre de 2020 (janeiro a junho) e que tenham sofrido uma redução de, pelo menos 25%, da faturação entre o primeiro trimestre (janeiro a março) e o segundo (abril a junho) do mesmo ano. As empresas constituídas durante o ano de 2020 também podem aceder a este fundo, desde que a sua atividade se tenha iniciado até 18 de fevereiro, e que tenham tido uma redução de, pelo menos 25%, da faturação entre março e abril de 2020.
Esta é a segunda fase de candidaturas ao Fundo de Emergência Municipal criado em março após as alterações introduzidas no regulamento terem sido ontem publicadas em Diário da República. Na primeira fase o Fundo de Emergência Municipal apoiou as empresas que foram encerradas por decreto.