
Primeira tranche de pagamento apoiou 24 empresas
24 empresas receberam o incentivo não reembolsável de 1016€ atribuído pela Câmara Municipal de Matosinhos, no âmbito do Fundo de Emergência Municipal para as Empresas.
Para o efeito, realizou-se ao final da tarde de sexta-feira uma breve cerimónia para assinatura dos termos de aceitação deste apoio, que contou com a presença da Presidente da Câmara, Luísa Salgueiro, e do Vice-Presidente da autarquia, Fernando Rocha.
Até agora, foram submetidas 213 candidaturas e o mecanismo de pagamento desenvolvido para as candidaturas aprovadas é o de pagamento por tranches, que serão criadas no final de cada semana, e o pagamento feito no final da semana seguinte.
Nesta primeira fase, as empresas que receberam o incentivo estão sediadas em sete freguesias do concelho (Guifões, Leça da Palmeira, Leça do Balio, Matosinhos, Perafita, Santa Cruz do Bispo e Senhora da Hora) e estão inseridas em diversos setores de atividade como a restauração, o transporte de passageiros, o alojamento local, as massagens, as agências de viagem, os serviços e produtos fotográficos e instrumentos de precisão, a ourivesaria, os seguros, a fabricação de meias e malhas, a medicina dentária, as tatuagens, os sistemas de segurança e a manutenção e reparação de veículos automóveis.
O valor total de subsídios não reembolsáveis atribuídos nesta primeira tranche foi de 24.384 €.
Recorde-se que o impacto socioeconómico provocado pela pandemia por COVID-19 levou a Câmara de Matosinhos a criar um Fundo de Emergência Municipal para as Empresas. A candidatura ao incentivo não reembolsável no valor de 1.016 € é feita digitalmente através de submissão de formulário que pode ser encontrado na página oficial do município e tem uma dotação disponível de 500.000,00€.
A candidatura a este Fundo de Emergência Municipal pode ser feita até ao dia 3 de janeiro de 2021, por empresários em nome individual ou sociedades comerciais que, cumulativamente, tenham tido um volume médio de faturação mensal não superior a 12.500€ no primeiro semestre de 2020 (janeiro a junho) e que tenham sofrido uma redução de, pelo menos 25%, da faturação entre o primeiro trimestre (janeiro a março) e o segundo (abril a junho) do mesmo ano. As empresas constituídas durante o ano de 2020 também podem aceder a este fundo, desde que a sua atividade se tenha iniciado até 18 de fevereiro, e que tenham tido uma redução de, pelo menos 25%, da faturação entre março e abril de 2020.
Esta é a segunda fase de candidaturas ao Fundo de Emergência Municipal criado em março após as alterações introduzidas no regulamento terem sido publicadas no dia 9 de dezembro em Diário da República. Na primeira fase, o Fundo de Emergência Municipal apoiou as empresas que foram encerradas por decreto.
A candidatura pode ser feita através do link: http://cmmatosinhos2020.smile-saas.prodl.cdns.pt/municipio/financas-municipais/fundo-de-emergencia-municipal/fem-empresas
