Encontra-se a decorrer na Agência Portuguesa do Ambiente (APA) o processo de Licenciamento Único de Ambiente do projeto acima referido, sujeito ao procedimento de avaliação de impacte ambiental conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 151-B/2014 e encontra-se disponível para ser consultado, durante 30 dias úteis de 31 de julho a 10 de setembro de 2020 conforme estipulado na Diretiva Comunitária n.º 2014/52/EU.
De forma a garantir o acesso à informação e a participação pública, a APA, enquanto Autoridade Nacional para o Licenciamento Único Ambiental de Ambiente (ANLUA), informa que os elementos constantes do pedido de licenciamento se encontram disponíveis para consulta, durante o período acima referenciado, no Portal Participa.
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projeto em análise. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, até à data do termo da Consulta Pública, podendo para o efeito ser usado o referido Portal Participa.
O licenciamento (ou a autorização) do projeto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pela Autoridade de AIA ou pelo Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
Os interessados gozam da possibilidade de impugnação administrativa, através de reclamação ou recurso hierárquico, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, e contenciosamente, nos termos do Código de Processo dos Tribunais Administrativos, de qualquer decisão, ato ou omissão ao disposto no decreto-lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro.