A situação meteorológica atual, associada à ausência prolongada de precipitação, conjugada com o aumento da intensidade do vento para os próximos dias, tem vindo a estabelecer condições de perigo favoráveis à ocorrência e propagação de incêndios rurais.
Assim, foi determinado para todo o território, independentemente do nível de perigo de incêndio rural previsto para os próximos dias, a aplicação das restrições para o uso do fogo previstas no n.º 3 do artigo 63º - realização de fogo controlado, do n.º 1 do artigo 65º - realização de queimadas e do n.º 1 do artigo 66.º - realização de queima de amontoados e fogueiras, do Decreto-lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, para todo o território continental, no período compreendido entre as 00:00 de dia 30 janeiro de 2022 e as 23:59 de dia 1 de fevereiro.
Considerando este facto, a Proteção Civil de Matosinhos, informa que estão proibidas a realização de queimadas, de queimas de sobrantes de explorações agrícolas e florestais e de ações de gestão de combustível com recurso à utilização de fogo no período acima referido.
Mais se informa, que qualquer autorizada prévia se encontra suspensa, devendo a atividade de uso de fogo ser reagendada.
Caso se depare com o início dum incêndio rural ou florestal ative os meios de socorro através do número 112 ou o 117. Em Matosinhos poderá ainda recorre à Central Partilhada de Matosinhos através do número único de emergência 220178402.
Mantenha-se atento às informações da meteorologia, da Proteção Civil e das Forças de Segurança.