
Ordem de trabalhos da sessão extraordinária de 19 de dezembro
Palmira dos Santos Macedo, presidente da Assembleia Municipal de Matosinhos, torna público, nos termos do n.º 3 do artigo 49.º da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que no próximo dia 19 de dezembro, segunda-feira, pelas 21h00, realizar-se-á uma sessão extraordinária desta Assembleia Municipal, com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Matosinhos Habit - MH - Empresa Municipal de Habitação de Matosinhos, E.M. - Contrato-Programa para 2017, nos termos do n.º 5 do artigo 47.º da lei n.º 50/2012, de 31 de agosto.
2. Matosinhos Habit - MH - Empresa Municipal de Habitação de Matosinhos, E.M. - Relatório Semestral Fiscal Único, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
3. MS - Matosinhos Sport, Empresa Municipal de Gestão e Equipamentos Desportivos e de Lazer, E.M. - Contrato-Programa para 2017, nos termos do n.º 5 do artigo 47.º da lei n.º 50/2012, de 31 de agosto.
4. MS - Matosinhos Sport, Empresa Municipal de Gestão e Equipamentos Desportivos e de Lazer, E.M. - Relatório Semestral Fiscal Único, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
5. Homologação e Relatório da Verificação Interna da conta gerência de 2011, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
6. Relatório de Execução do Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências (CIDC) – Contrato de Educação e Formação Municipal n.º 555/2015, do Município de Matosinhos, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
7. Aprovação do Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências através do qual o Estado transfere para a AMP (parcialmente) competências de Autoridade de Transportes relativamente à STCP e aprovação do Contrato Interadministrativo com a AMP com 6 municípios, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º da lei 75/2013, de 12 de setembro.
8. DLBC - Desenvolvimento Local de Base Comunitária - Adesão e integração do município de Matosinhos na Associação Litoral Rural - Associação de Desenvolvimento Regional, nos termos do artigo 53.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 56.º, ambos da lei n.º 50/2012, de 31 de agosto e da alínea b) do n.º 2 do artigo 25.º da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
9. Detalhe de Uso do Solo nº 5 do PDM - Introdução de norma regulamentar, nos termos da alínea h) do artigo 25.º da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
10. Alienação de terreno municipal com a área de 12.113m2, sito na rua Fortunato de Almeida, na união de freguesias de S. Mamede de Infesta e Senhora da Hora, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
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