Conheça a ordem de trabalhos da sessão ordinária que vai realizar-se no dia 28 de setembro.
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Palmira dos Santos Macedo, presidente da Assembleia Municipal de Matosinhos, torna público, nos termos do n.º 3 do artigo 49.º da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que no próximo dia 28 de setembro, segunda-feira, pelas 21h00 realizar-se-á uma sessão ordinária desta Assembleia Municipal, com a seguinte ordem de trabalhos:
1.Ata das sessões extraordinárias de 04 de maio, 06 de julho e 13 de julho e ordinária de 08 de junho, nos termos do artigo 57.º da lei nº 75/2013, de 12 de setembro;
2.4.ª Revisão do Orçamento e das Grandes Opções do Plano para 2015, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º da lei nº 75/2013, de 12 de setembro;
3.Adesão à Casa da América Latina, nos termos da alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
4. Adesão à Compact of Mayors - Coligação de cidades - Projeto ambiente, nos termos da alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
5.Regulamento do Conselho Municipal da Juventude (CMJ), nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
6.Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
7.Abertura do procedimento de concurso público internacional de seguros de Bens Patrimoniais e Responsabilidades Legais 2016-2017, nos termos do disposto nos nºs 1 e 6 do art.º 22º do decreto-lei nº 197/99, de 8 de junho e autorização prévia do respetivo compromisso plurianual, nos termos da alínea c), n.º 1 do art.º 6º da lei 8/2012, de 21 de fevereiro;
8.Abertura do procedimento de concurso público internacional para a aquisição de combustíveis rodoviários para 2016 e respetiva autorização prévia para assunção de compromisso plurianual, nos termos do disposto nos nºs 1 e 6 do art.º 22º do decreto-lei nº 197/99, de 8 de junho e da alínea c), n.º 1 do art.º 6º da lei 8/2012, de 21 de fevereiro;
9.Permuta de terrenos entre o Município de Matosinhos e a Frandur Treze – GESTÃO IMOBILIÁRIA E IMOBILIÁRIA, LDA, nos termos da alínea i) do nº 1 do art.º 25º da lei nº 75/2013, de 12 de setembro;
10.Delimitação da área de reabilitação urbana de Matosinhos Sul, nos termos do art.º 13º da lei 32/2012, de 14 de agosto, alterada pelo decreto-lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro;
11.Reconhecimento de interesse público às instalações pecuárias do concelho de Matosinhos para aplicação do regime extraordinário da regularização de estabelecimentos e explorações nos termos do decreto-lei 165/2014, de 5 de novembro;
12. Compromissos plurianuais assumidos ao abrigo da autorização prévia genérica da Assembleia Municipal, nos termos do disposto no artigo 12.º do decreto-lei n.º 127/2012, de 21 de junho, para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da LCPA;
13.Informação do Presidente da Câmara, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 25.º da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
