Conheça a ordem de trabalhos da sessão ordinária que vai realizar-se no próximo dia 28 de abril.
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Palmira dos Santos Macedo, presidente da Assembleia Municipal de Matosinhos, torna público, nos termos do n.º 3 do artigo 49.º da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que no próximo dia 28 de abril, quinta-feira, pelas 21h00, realizar-se-á uma sessão ordinária desta Assembleia Municipal, com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Ata da sessão ordinária de 15 de fevereiro, nos termos do artigo 57.º da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
2. Relatório de Gestão e Demonstração Económica e Financeira do ano 2015 da Matosinhos Habit E.M. S.A. nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
3. Relatório de avaliação dos referenciais e indicadores de eficiência 2015 da Matosinhos Habit E.M. S.A., nos termos conjugados da alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com os artigos 47.º e 50.º da lei n.º50/2012, de 30 de agosto.
4. Relatório de Gestão e Demonstração Económica e Financeira do ano 2015 Matosinhos Sport E.M. S.A nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
5. Relatório de avaliação dos referenciais e indicadores de eficiência 2015 Matosinhos Sport E.M. S.A, nos termos conjugados da alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com os artigos 47.º e 50.º da lei n.º50/2012, de 30 de agosto.
6. Discussão e autorização prévia da Assembleia Municipal para a inclusão no empréstimo de longo prazo de investimentos que ultrapassam 10% das despesas de investimento previstas no Plano e Orçamento de 2016, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 51.º da lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
7. Proposta de contratação de empréstimo de longo prazo para financiamento de investimentos até ao montante máximo de 14.465.200,00€ e autorização previa para assunção do compromisso plurianual, nos termos dos n.º 5 e 6 do artigo 49.º da lei n.º 73/2013, de 3 de setembro conjugados com a alínea f) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 25.º, da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com o disposto na alínea c), do n.º1, do artigo 6.º, da lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro.
8. Apreciação do inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação, bem como apreciação e votação dos documentos de Prestação de Contas Individuais do Município relativo ao ano 2015, nos termos da alínea l) do n.º 2 do artigo 25.º, da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
9. Relatório de avaliação do cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição no ano de 2015, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 25.º da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
10.Informação do Presidente da Câmara, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 25.º da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
