Ordem de trabalhos da sessão ordinária de 25 de junho
Palmira dos Santos Macedo, presidente da Assembleia Municipal de Matosinhos, torna público, nos termos do n.º 3 do artigo 49.º do Anexo I da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que no próximo dia 25 de junho, segunda-feira, pelas 21h00, realizar-se-á uma sessão ordinária desta Assembleia Municipal, com a seguinte ordem de trabalhos:
Nos termos e para os efeitos do artigo 27.º da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, convoco V. Ex.ª para a sessão ordinária, que se realizará no próximo dia 25 de junho (segunda-feira), pelas 21H00, na sala de reuniões dos Paços do Concelho, com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Atas das sessões ordinárias de 19 e 26 de abril de 2018, nos termos do artigo 57.º do Anexo I da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
2.Consolidação de contas de 2017 do Município de Matosinhos com as empresas do grupo por si controladas, nos termos da alínea l) do n.º 2 do artigo 25.º do Anexo I da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
3.Projeto da 3.ª alteração ao Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada no concelho de Matosinhos, nos termos conjugados da alínea k) do nº 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
4.Matosinhos Habit, EM - Relatório de Execução Orçamental relativo ao 1º Trimestre de 2018, nos termos da alínea e) do artigo 42º da Lei 50/2012 de 31 de agosto.
5.MS – Matosinhos Sport. E.M – Relatório de Execução Orçamental relativo ao 1º Trimestre de 2018, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 42º da Lei 50/2012, de 31 de de agosto.
6.Aprovação do Mapa de pessoal 2018, nos termos do disposto na alínea o) do número 1 do artigo 25 do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro.
7.Autorização de abertura do procedimento de consulta aos fornecedores para contratação de serviços de higiene e limpeza para os diversos edifícios municipais e mercados municipais, nos termos do disposto nos nºs 1 e 6 do art.º 22º do decreto-lei nº 197/99, de 8 de junho e autorização prévia do respetivo compromisso plurianual conforme estipulado na alínea c), nº 1 do artigo 6º da lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro.
8.Autorização prévia para assunção de compromisso plurianual para comparticipação financeira da Porto Design Biennale, nos termos da alínea c) do número 1 do artigo 6º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro na sua atual redação.
9.Informação da Presidente da Câmara, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 25.º do Anexo I da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
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