Conheça a ordem de trabalhos da sessão ordinária que vai realizar-se no dia 24 de novembro.
Palmira dos Santos Macedo, presidente da Assembleia Municipal de Matosinhos, torna público, nos termos do n.º 3 do artigo 49.º da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que no próximo dia 24 de novembro, segunda-feira, pelas 21h00 realizar-se-á uma sessão ordinária desta Assembleia Municipal, com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2015 da Câmara Municipal, respetivos anexos e mapa das entidades participadas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
2. Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Matosinhos para 2015, nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 25.º da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
3. Fixação das taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis para 2014, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
4. Atualização da tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais para 2015, nos termos da alínea c) e g) do n.º 1 do artigo 25.º da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º do regulamento de taxas e outras receitas municipais do município de Matosinhos em vigor.
5. Fixação da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) para 2015, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
6. Lançamento de derrama e fixação da participação no IRS para 2015, nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 25.º da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
7. Autorização genérica para dispensa de autorização prévia da Assembleia Municipal, nos termos do artigo 12.º do decreto-lei n.º 127/2012, de 21 de junho, para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da LCPA.
8. Contratação de empréstimo de curto prazo, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 25.º da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da LCPA
9. Compromissos plurianuais assumidos ao abrigo da autorização prévia genérica da Assembleia Municipal, nos termos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da LCPA.
10. Informação do presidente da Câmara, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.